Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.067, DE 28 DE JULHO DE 1860 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.067, DE 28 DE JULHO DE 1860
Crêa huma nova Secretaria de Estado com a denominação de Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral Legislativa:
Art.
1º Fica creada huma nova Secretaria de Estado com a denominação de
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
§ 1º O respectivo Ministro e Secretario
de Estado terá as mesmas honras, privilegios e vencimentos de que gozão os
actuaes Ministros.
§ 2º Fica o Governo
autorisado para distribuir pelos differentes Ministerios as attribuições que
devão a cada hum competir.
§ 3º O Governo
dará Regulamentos á referida Secretaria de Estado, empregando nella o pessoal
necessario, tirado das diversas Secretarias de Estado, da Repartição Geral das
Terras Publicas, e da Directoria Geral dos Correios.
§ 4º O numero de empregados das
Secretarias de Estado não poderá exceder ao actualmente existente nellas e
naquellas duas Repartições, nem a somma a despender em seus vencimentos poderá
exceder a que ora se despende.
Art.
2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Julho de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira Filho.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 7 de Agosto de 1860. - Josino do Nascimento Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 8 de Agosto de
1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.
- Coleção de Leis do Brasil - 1860, Página 15 Vol. 1 pt I (Publicação Original)