Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.440, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.440, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1889

Approva os estudos definitivos do ramal de Itapemirim desde Santo Eduardo, ponto terminal do ramal de Itabapoana da estrada de ferro do Carangola, até á villa do Cachoeiro do Itapemirim a que se refere o Decreto n. 10.119 de 15 de Dezembro de 1888.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro do Carangola, concessionaria do ramal do Itapemirim desde Santo Eduardo, ponto terminal do ramal do Itabapoana, pertencente a mesma companhia, até á villa do Cachoeiro do Itapemirim a que se refere o Decreto n. 10.119 de 15 de Dezembro de 1888, Hei por bem Approvar os estudos definitivos do referido ramal do Itapemirim, apresentados de conformidade com a clausula 2ª do mencionado decreto, ficando porém expressamente entendido que as quantias indicadas nas tabellas de preços são calculadas em moeda nacional corrente, sem referencia a padrão algum monetario estrangeiro.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Novembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 710 Vol. 2 pt II (Publicação Original)