Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.402, DE 12 DE OUTUBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.402, DE 12 DE OUTUBRO DE 1889

Proroga por seis mezes o prazo marcado no Decreto n. 10.050 de 28 de Setembro de 1888

    Attendendo ao que requereu Justo Monteiro de Queiroz, Hei por bem Prorogar por seis mezes o prazo marcado no Decreto n. 10.050 de 28 de Setembro de 1888, para explorar ouro e outros mineraes no municipio da Campanha, Provincia de Minas Geraes, mediante as clausulas que baixaram com o mencionado decreto.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Outubro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 517 Vol. 2 pt II (Publicação Original)