Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.039, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1890 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.039, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1890

Autoriza a transferencia da concessão feita por decreto n. 193 D de 30 de janeiro do corrente anno, para a construcção da Estrada de Ferro de Tamandaré á Barra, no Estado do Pernambuco.

    O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o tenente-coronel Joaquim Virissimo do Rego Barros, concessionario da Estrada de Ferro de Tamandaré á Barra, no Estado de Pernambuco, a que se refere o decreto n. 193 D de 30 de janeiro do corrente anno, resolve conceder permissão para transferir á Companhia Estradas de Ferro e Navegação do Norte do Brazil, a concessão referida, ficando aquella companhia subrogada, em todos os direitos e obrigações constantes do mesmo decreto n. 193 D de 30 de janeiro do corrente anno.

    O General Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de novembro de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro Da Fonseca.
    Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 3718 Vol. Fasc.XI (Publicação Original)