Legislação Informatizada - Decreto nº 1.037, de 19 de Novembro de 1890 - Publicação Original
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Decreto nº 1.037, de 19 de Novembro de 1890
Revoga o decreto n. 78 de 21 de dezembro de 1889, que baniu os cidadãos Affonso Celso de Assis Figueiredo e Carlos Affonso de Assis Figueiredo e desterrou o cidadão Gaspar Silveira Martins.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que o banimento dos cidadãos Affonso Celso de Assis Figueiredo e Carlos Affonso de Assis Figueiredo e o desterro do cidadão Gaspar Silveira Martins foram medidas de precaução que as circumstancias impunham á previdencia do Governo Provisorio, empenhado, pela consciencia do seu dever e da responsabilidade contrahida perante a nação, em afastar quaesquer causas que, durante a obra da consolidação das nascentes instituições republicanas, pudessem perturbar a ordem e a paz internas, que sahiram inalteradas dos gloriosos acontecimentos de 15 de novembro do anno passado;
Considerando que a constituição dos Estados Unidos do Brazil, decretada ad referendum do Congresso Nacional, acha-se presentemente sob a sua apreciação, e tudo induz á crença de que, eleito sem violencias nem perturbações da ordem publica, o Congresso corresponderá pelo seu patriotismo e luzes á expectativa da Nação;
Considerando que, dissipados assim todos os receios que determinaram aquelles actos de excepção, não devem cidadãos brazileiros continuar a soffrer em sua liberdade um constrangimento que motivos politicos exigiam e justificavam, mas não teem hoje razão de ser;
Decreta:
Fica revogado, para todos os effeitos, o decreto n. 78 de 21 de dezembro de 1889, que baniu do territorio nacional os cidadãos Affonso Celso de Assis Figueiredo e Carlos Affonso de Assis Figueiredo e desterrou do mesmo territorio o cidadão Gaspar Silveira Martins.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de novembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro Da
Fonseca.
José Cesario de Faria Alvim.
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 3715 Vol. Fasc.XI (Publicação Original)