Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.368, DE 28 DE SETEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.368, DE 28 DE SETEMBRO DE 1889

Approva as alterações feitas nos estatutos do Banco de Credito Real do Brazil, e permitte a creação de uma Carteira Commercial no mesmo Banco.

    Attendendo ao que Me requereu o Banco de Credito Real do Brazil, e Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado, Hei por bem, de conformidade com a Minha Imperial Resolução de Consulta, desta data, Approvar as alterações feitas nos respectivos estatutos, e Permittir a creação no mesmo Banco de uma Carteira Commercial, inteiramente independente da Carteira Hypothecaria, quer quanto ao capital, quer pelo que respeita á escripturação e operações.

    O Visconde de Ouro Preto, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Setembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde de Ouro Preto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 420 Vol. 2 pt II (Publicação Original)