Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.335, DE 5 DE SETEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.335, DE 5 DE SETEMBRO DE 1889

Proroga por tres mezes os prazos marcados nos ns. 2º e 3º da clausula 2ª do Decreto n. 10.090 de 24 de Novembro de 1888, para a Companhia da estrada de ferro Sorocabana apresentar os estudos definitivos dos trechos da respectiva via ferrea comprehendidos entre Itapetininga e a divisa da Provincia do Paraná, e entre Santa Cruz do Rio Pardo e as margens do rio Paranapanema.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro Sorocabana, Hei por bem Prorogar por tres mezes os prazos que nos numeros 2 e 3 da clausula 2ª do Decreto n. 10.090 de 24 de Novembro de 1888 lhe foram marcados para a apresentação dos estudos definitivos dos trechos da respectiva via ferrea, comprehendidos entre Itapetininga e a divisa da Provincia do Paraná, e entre Santa Cruz do Rio Pardo e as margens do rio Paranapanema.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Setembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque

    


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 323 Vol. 2 pt II (Publicação Original)