Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.307, DE 10 DE AGOSTO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.307, DE 10 DE AGOSTO DE 1889

Proroga por 60 dias o prazo marcado na clausula 2ª do Decreto n. 10.101 de 1 de Dezembro de 1888 para apresentação dos estudos definitivos do ramal da estrada de ferro Minas e Rio que termina na cidade da Campanha com um sub-ramal para as Aguas Virtuosas do Lambary.

    Attendendo ao que Me requereu a Minas and Rio Railway Company, limited, Hei por bem Prorogar por 60 dias o prazo marcado na clausula 2ª do Decreto n. 10.101 de 1 de Dezembro de 1888 para a apresentação dos estudos definitivos do ramal da respectiva estrada de ferro que termina na cidade da Campanha com um sub-ramal para as Aguas Virtuosas do Lambary.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Agosto de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 1889


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1889, Página 102 Vol. 2 pt II (Publicação Original)