Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.249, DE 31 DE MAIO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.249, DE 31 DE MAIO DE 1889

Proroga por dous mezes o prazo fixado na clausula 2ª de Decreto n. 10.000 de 24 de Novembro de 1888, para a apresentação dos estudos do prolongamento da estrada de ferro Sorocabana, entre Botucatú e a villa de Santa Cruz do Rio Pardo.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro Sorocabana, Hei por bem Prorogar por dous mezes o prazo marcado na clausula 2ª do Decreto n. 10.090 de 24 de Novembro de 1888, para a apresentação dos estudos do prolongamento da mesma ferro-via, entre Botucatú e a villa de Santa Cruz do Rio Pardo.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Maio de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 551 Vol. 1 pt II (Publicação Original)