Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.236-B, DE 27 DE ABRIL DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.236-B, DE 27 DE ABRIL DE 1889
Estabelece os vencimentos que devem perceber os Secretarios das Capitanias dos Portos.
De conformidade com a autorisação concedida no § 1º do art. 5º da Lei n. 3396 de 24 de Novembro de 1888, Hei por bem Determinar que os emolumentos cobrados nas Capitanias dos Portos façam parte da receita geral do Estado, percebendo os Secretarios das citadas repartições os vencimentos marcados na tabella, que a este acompanha, assignada pelo Barão do Guahy, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Abril de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão do Guahy.
Tabella dos vencimentos que devem perceber os Secretarios das Capitanias dos Portos, á qual se refere o Decreto n. 10.236 B, desta data.
Côrte e Provincia do Rio de Janeiro.................................................................................... | 3:600$000 |
Pará, Maranhão, Pernambuco, Bahia, Santos e Rio Grande do Sul................................... | 1:800$000 |
Amazonas, Piauhy, Ceará, Rio Grande do Norte, Parahyba, Alagôas, Sergipe, Espirito Santo, Paraná, Santa Catharina e Matto Grosso................................................................ | 900$000 |
OBSERVAÇÕES
Estes vencimentos serão divididos em dous terços de ordenado e em terço de gratificação, afim de que esta, abonada sómente por effectivo serviço, venha a ser descontada sempre que se qualquer falta de comparecimento por molestia ou licença.
Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 27 de Abril de 1889. - Barão do Guahy.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 523 Vol. 1 pt II (Publicação Original)