Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.186, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.186, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1889

Approva a planta dos terrenos necessarios para a construcção de desvios e outras dependencias da estação de Santos, da estrada de ferro de Santos a Jundiahy.

     Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro de Santos a Jundiahy, Hei por bem Approvar a planta, que com este baixa assignada pelo Chefe da Directoria das Obras Publicas, a qual comprehende os terrenos necessarios para o estabelecimento dos desvios projectados e outras dependencias da estação da referida via ferrea na cidade de Santos.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Fevereiro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 162 Vol. 1 pt II (Publicação Original)