Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.183, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1889
EMENTA: Concede a Luiz Ribeiro de Souza Rezende e outros os favores do art. 20 da Lei n. 3396 de 24 de Novembro de 1888 para o estabelecimento da industria da seda.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 155 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação:
Joaquim José Antunes, Julio Rossi, C. Arno Gierth, L. F. Lavagnino
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
INDUSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM - Funcionamento - Benefício - Concessão
SEDA - Fabricação
SEDA - Fabricação