Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.074, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.074, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1888

Autorisa a transferencia á Societé anonyme de Travaux et d'Entreprises au Brésil do privilegio concedido ao Engenheiro Eduardo José de Moraes, para a construcção de um canal de navegação entre Laguna e a Lagôa dos Patos.

    Attendendo ao que requereu o Engenheiro Eduardo José de Moraes, Hei por bem Autorisar a transferencia á Societé anonyme de Travaux et d'Entreprises au Brésil, da concessão feita ao mesmo Engenheiro pelo Decreto n. 9741 de 9 de Abril de 1887 para construcção, uso e gozo de um canal de navegação, que, partindo da Laguna, na Provincia de Santa Catharina, termine na Lagôa dos Patos, na de S. Pedro do Rio Grande do Sul, de conformidade com as clausulas annexas ao referido decreto.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio do Janeiro em 10 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 398 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)