Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.310, DE 8 DE AGOSTO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.310, DE 8 DE AGOSTO DE 1962

Cria o Hospital das Forças Armadas em Brasília.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional número 4,

Decreta:

     Art. 1º - Fica criado o Hospital das Fôrças Armadas com sede em Brasília, diretamente subordinado ao Estado-Maior das Fôrças Armadas e dotado com elementos da Aeronáutica, Exército e Marinha.

     Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

FRANCISCO BROCHADO DA ROCHA
Pedro Paulo de Araújo Suzano
Nelson de Mello
Reynaldo de Carvalho Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1962, Página 8439 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 11 Vol. 6 (Publicação Original)