Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.310, DE 8 DE AGOSTO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.310, DE 8 DE AGOSTO DE 1962
Cria o Hospital das Forças Armadas em Brasília.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional número 4,
Decreta:
Art. 1º - Fica criado o Hospital das Fôrças Armadas com sede em Brasília, diretamente subordinado ao Estado-Maior das Fôrças Armadas e dotado com elementos da Aeronáutica, Exército e Marinha.
Art. 2º - O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 8 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
FRANCISCO BROCHADO DA ROCHA
Pedro Paulo de Araújo Suzano
Nelson de
Mello
Reynaldo de Carvalho Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1962, Página 8439 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 11 Vol. 6 (Publicação Original)