Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.179, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1984

EMENTA: Dispõe sobre a percepção de vencimento pelos candidatos submetidos aos cursos de formação profissional de que trata o artigo 8º da lei n° 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que institui o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras providências .

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
VENCIMENTOS - Policial - Candidato - Curso de formação - Formação profissional - Grupo ocupacional - Polícia Federal - Quadro de pessoal - União Federal - Distrito Federal