Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.639, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.639, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978
Dá nova redação aos incisos IX e XII do artigo 15 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos
IX o XII do artigo 15 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, passam a
vigorar com a seguinte redação:
IX - Aos aparelhos, motores, reatores, peças e acessórios de aeronaves importados por estabelecimento com oficina especializada, comprovadamente destinados à manutenção, revisão e reparo de aeronaves ou de seus componentes, bem como aos equipamentos, aparelhos, instrumentos, máquinas, ferramentas e materiais específicos indispensáveis à execução dos respectivos serviços;
XII - Às aeronaves, equipamentos e material técnico, destinados a operações de aerolevantamento e importados por empresas de capital exclusivamente nacional que explorem atividades pertinentes, conforme previstas na legislação específica sobre aerolevantamento."
Art. 2º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 1978; 157º Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1978, Página 16859 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 28/10/1978, Página 2074 (Exposição de Motivos)