Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.639, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.639, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978

Dá nova redação aos incisos IX e XII do artigo 15 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,  no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Os incisos IX o XII do artigo 15 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. ......................................................................................................................
 

     IX - Aos aparelhos, motores, reatores, peças e acessórios de aeronaves importados por estabelecimento com oficina especializada, comprovadamente destinados à manutenção, revisão e reparo de aeronaves ou de seus componentes, bem como aos equipamentos, aparelhos, instrumentos, máquinas, ferramentas e materiais específicos indispensáveis à execução dos respectivos serviços;

     XII - Às aeronaves, equipamentos e material técnico, destinados a operações de aerolevantamento e importados por empresas de capital exclusivamente nacional que explorem atividades pertinentes, conforme previstas na legislação específica sobre aerolevantamento."

     Art. 2º  Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 1978; 157º Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1978


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