Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.490, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
EMENTA: Altera a legislação relativa ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, concede isenção fiscal e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1976, Página 15621 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 4/3/1977, Página 81 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 10 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO DE LUBRIFICANTE E COMBUSTÍVEL - Isenção - Combustível - Lubrificantes - Aviação - Pagamento
FUNDO AEROVIÁRIO - Obrigatoriedade - Depósito - Parcela - Preço - Lubrificantes - Combustível - Aviação - Contas - Banco do Brasil - Ministro de Estado - MAER - Alteração - Regulamentação - Cobrança - CNP - Parcela - Imposto Ùnico - Destinação
AVIAÇÃO - Restrição - CNP - Arrecadação - Parcela - Preço - Lubrificantes - Combustível
FUNDO AEROVIÁRIO - Obrigatoriedade - Depósito - Parcela - Preço - Lubrificantes - Combustível - Aviação - Contas - Banco do Brasil - Ministro de Estado - MAER - Alteração - Regulamentação - Cobrança - CNP - Parcela - Imposto Ùnico - Destinação
AVIAÇÃO - Restrição - CNP - Arrecadação - Parcela - Preço - Lubrificantes - Combustível