Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 997, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 997, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Integra estabelecimentos isolados de ensino superior em Universidades das áreas geo-educacionais em que estão situados.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968;

CONSIDERANDO que o artigo 2º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, considera apenas com caráter excepcional a existência de estabelecimentos isolados de ensino superior; e

CONSIDERANDO que, por isso, os artigos 8º e 10 da mesma lei instituem a regra de que as escolas isoladas se aglutinem, sempre que possível, às universidades existentes no mesmo distrito geo-educacional,

 DECRETAM:

     Art. 1º A Escola de Educação Física de Minas Gerais, a Escola Superior de Educação Física do Rio Grande do Sul e a Escola de Serviço Social de Natal ficam, para todos os efeitos, incorporadas, respectivamente, às Universidades Federais de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Os Reitores das Universidades, a que se refere o artigo anterior, tomarão a iniciativa de todos os atos necessários à completa integração das instituições indicadas, cujas despesas correrão à conta de recursos expressamente previstos ou consignados.

     Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

 Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8940 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 203 Vol. 7 (Publicação Original)