Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 757, DE 12 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 757, DE 12 DE AGOSTO DE 1969
Altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968
DECRETA:
Art. 1º Ao art. 473, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 19 de maio de 1943, e alterada pelo Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967, fica acrescentado o item VI, com a seguinte redação:
"VI - No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço
Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17
de
agôsto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
Art. 2º Êste Decreto-lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agasto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1969, Página 6881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 115 Vol. 5 (Publicação Original)