Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 757, DE 12 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 757, DE 12 DE AGOSTO DE 1969

Altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968

DECRETA:

     Art. 1º Ao art. 473, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 19 de maio de 1943, e alterada pelo Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967, fica acrescentado o item VI, com a seguinte redação:

            "VI - No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de
              agôsto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

     Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agasto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1969, Página 6881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 115 Vol. 5 (Publicação Original)