Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 754, DE 11 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 754, DE 11 DE AGOSTO DE 1969

Altera a redação do § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

 DECRETA:

     Art. 1º O § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º As disposições dêste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo."



     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 11 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1969, Página 6849 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 104 Vol. 5 (Publicação Original)