Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 236, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 - Retificação
DECRETO-LEI Nº 236, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Complementa e modifica a Lei número 4.117 de 27 de agôsto de 1962.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 28 de fevereiro de 1967.
RETIFICAÇÃO
Na página 2.433, 2ª coluna, artigo 62,
ONDE SE LÊ:
... quando a concessionária não houver ...
LEIA-SE:
... quando a concessionária ou permissionária não houver...
Na 3ª coluna, artigo 68, alínea a,
ONDE SE LÊ:
...a torne exeqüível;
LEIA-SE:
...a torne inexeqüível;
Na 4ª coluna, na 65ª linha,
ONDE SE LÊ:
...nas unidades...
LEIA-SE:
...nas entidades...
Na página 2.434, 2ª coluna, na 62ª linha,
ONDE SE LÊ:
...com o artigo 5º do Código Brasileiro de Telecomunicações:
LEIA-SE:
...com o artigo 59 do Código Brasileiro de Telecomunicações:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1967, Página 2883 (Retificação)