Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 236, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 236, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967

Complementa e modifica a Lei número 4.117 de 27 de agôsto de 1962.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 28 de fevereiro de 1967.

RETIFICAÇÃO

Na página 2.433, 2ª coluna, artigo 62,
ONDE SE LÊ:
     ... quando a concessionária não houver ...
LEIA-SE:
     ... quando a concessionária ou permissionária não houver...

Na 3ª coluna, artigo 68, alínea a,
ONDE SE LÊ:
     ...a torne exeqüível;
LEIA-SE:
     ...a torne inexeqüível;

Na 4ª coluna, na 65ª linha,
ONDE SE LÊ:
    ...nas unidades...
LEIA-SE:
    ...nas entidades...

Na página 2.434, 2ª coluna, na 62ª linha,
ONDE SE LÊ:
    ...com o artigo 5º do Código Brasileiro de Telecomunicações:
LEIA-SE:
    ...com o artigo 59 do Código Brasileiro de Telecomunicações:


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1967, Página 2883 (Retificação)