Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 232, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 232, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967

Faz doação à Academia Brasileira de Letras do imóvel situado na avenida Presidente Wilson, n. 231 no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,

Resolve baixar o seguinte Decreto-lei:

     Art. 1º Fica doado à Academia Brasileira de Letras, o imóvel situado na avenida Presidente Wilson, n. 231, no Estado da Guanabara, com a área de 2.997m² (dois mil novecentos e noventa e sete metros quadrados) e respectivas benfeitorias.

      Parágrafo único. O imóvel de que trata êste, artigo se destina à ampliação das instalações da Academia Brasileira de Letras, tornando-se nula a doação se ao mesmo fôr dada utilização diversa da acima prevista, independentemente de qualquer indenização pelas benfeitorias nêle construídas.

     Art. 2º Ficam revogados os Decretos ns. 50.344 e 55.863, de 15 de março de 1961 e 25 de março de 1965, respectivamente.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Raymundo Moniz de Aragão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1967, Página 2431 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 374 Vol. 1 (Publicação Original)