Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 153, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1967
EMENTA: Estabelece normas para o funcionamento da Companhia Brasileira de Dragagem, constituída nos termos do artigo 26, da Lei nº 4.213, de 14 de fevereiro de 1963, e de acordo com o dispositivo no Decreto nº 54.046, de 23.07.64.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1967, Página 1722 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 166 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
COMPANHIA BRASILEIRA DE DRAGAGEM - Alteração - Estatuto - Regulamentação - Recursos financeiros
TRIBUTOS - Isenção
FUNDO PORTUÁRIO NACIONAL - Recursos financeiros
DNPVN - Competência
TRIBUTOS - Isenção
FUNDO PORTUÁRIO NACIONAL - Recursos financeiros
DNPVN - Competência