Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.044, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

EMENTA: Dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8956 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 784 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1969, Página 9738 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ENSINO - Aluno - Doente - Pessoa deficiente - Tratamento especial
ALUNO - Definição - Espécie - Doença - Tratamento especial