Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.585, DE 15 DE AGOSTO DE 1946
EMENTA: Concede o título de Engenheiro Agronômo aos diplomados por estabelecimentos de ensino superior de agrônomia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1946, Página 11811 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AGRÔNOMO - Concessão - Título - Diplomado - Estabelecimento de ensino - Curso superior - Agronomia