Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 9.585, DE 15 DE AGOSTO DE 1946

EMENTA: Concede o título de Engenheiro Agronômo aos diplomados por estabelecimentos de ensino superior de agrônomia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1946, Página 11811 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AGRÔNOMO - Concessão - Título - Diplomado - Estabelecimento de ensino - Curso superior - Agronomia