Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.796, DE 3 DE SETEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.796, DE 3 DE SETEMBRO DE 1943

Altera disposições do Decreto-Lei nº 4.521, de 24 de julho de 1942, que organizou a Comissão Nacional do Gasogênio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, nas partes indicadas, o decreto-lei nº. 4.521, de 24 de julho de 1942:

     Art. 2º ....................................................................................................................................................... 

i)aplicar as sanções previstas no art. 11, parágrafo único, e no art. 12, parágrafo único, dêste decreto-lei.

"Art. 7º Mediante acôrdo com os Estados e Municípios, a C.N.G. organizará, quando necessário, subcomissões estaduais e municipais, compostas de funcionários das respectivas repartições e de outras pessoas idôneas escolhidas pela C.N.G."

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.
Alexandre Marcondes Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1943, Página 13345 (Publicação Original)