Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.796, DE 3 DE SETEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.796, DE 3 DE SETEMBRO DE 1943
Altera disposições do Decreto-Lei nº 4.521, de 24 de julho de 1942, que organizou a Comissão Nacional do Gasogênio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, nas partes indicadas, o decreto-lei nº. 4.521, de 24 de julho de 1942:
Art.
2º .......................................................................................................................................................
i) | aplicar as sanções previstas no art. 11, parágrafo único, e no art. 12, parágrafo único, dêste decreto-lei.
|
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.
Alexandre Marcondes Filho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1943, Página 13345 (Publicação Original)