Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.716, DE 21 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.716, DE 21 DE SETEMBRO DE 1942

Dispõe sobre a criação e organização da Diretoria Nacional do Serviço de Defesa Passiva Anti-Aérea, com sede no Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e para a execução do que dispõe o decreto-lei nº 4. 624, de 26 de agosto de 1942,

 DECRETA:

     Art. 1º Fica criada, com sede no Distrito Federal, como orgão diretor, orientador, coordenador e consultivo, a Diretoria Nacional do Serviço de Defesa Passiva Anti-Aérea, diretamente subordinada ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

     Art. 2º As atribuições específicas indicadas nos decretos-leis ns. 4.098, de 6 de fevereiro de 1942 e 4. 624, de 26 de agosto de 1942, passam a ser exercidas, no Distrito Federal, pela Diretoria Nacional do Serviço de Defesa Passiva Anti-Aérea.

     Art. 3º Oportunamente será baixado pelo Presidente da República o Regimento Interno da D.N.S. D.P.A.Ae.

     Art. 4º Fica criado no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores um cargo de Diretor, em comissão, padrão P.

     Art. 5º O Ministério da Justiça e Negócios Interiores providenciará, desde logo, sobre a criação, nos Estados e Territórios, de orgãos congêneres, com a denominação de Diretorias Regionais do S.D.P.A.Ae., subordinadas aos Governos dos Estados, do Distrito Federal e do Território do Acre e de Superintendência Geral do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

     Art. 6º Para atender, no terceiro quadrimestre do corrente exercício, às despesas decorrentes deste decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de seiscentos e noventa e cinco contos de réis, conforme descriminação a seguir: 

                                                                                VERBA PESSOAL

    I) - Pessoal em comissão...................................................................................................... 16:000$0
    II) - Gratificações e Auxílios

 (Ajuda de custo, diárias, gratificação de função, condução e transporte) ................................ 100:000$0

                                                                            VERBA MATERIAL

    I) - Material Permanente (1ºinstalação):

       1. Mobiliário e moveis diversos, utensílios de escritório, laboratórios,
           gabinetes técnicos........................................................................................................ 150:000$0
       2. Máquinas, instrumentos, ferramentas e utensílios............................................................. 30:000$0
       3. Livros, documentos, mapas, cartas geográficas, estampas, quaisquer publicações
           científicas ou técnicas e encadernações........................................................................... 30:000$0
       4. Material, telefones, fios e aparelhos rádio-elétricos......................................................... 50:000$0

    II) - Material de consumo

       1. Artigos de expediente, desenho, ensino e educação, livros, fichas de 
           escrituração, impressor e folhetos .............................................................................. ..100:000$0
       2. Matérias primas para laboratórios e gabinetes técnico científicos......................................15:000$0
       3. Combustível, lubrificantes, limpeza e conservação de máquinas e acessórios ................... 20:000$0
       4. Medicamentos, drogas, produtos químicos ou biológicos, reativos, material 
           para curativos de socorros de urgência .......................................................................... 30:000$0

    III) - Diversas despesas

       1. Energia elétrica e gás.......................................................................................................10:000$0
       2. Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas, e portes de correio.................................7:000$0
       3. Água, asseio, higiene, artigos de limpeza e desinfeção .......................................................7:000$0
       4. Despesas miúdas de pronto pagamento...........................................................................30:000$0
       5. Aluguéis de casas ou salas .............................................................................................20:000$0
       6. Fretes e transportes........................................................................................................10:000$0

                                                                            VERBA - EVENTUAIS

    I ) - Diversos

       1. Despesas imprevistas e não constantes das tabelas......................................................... 70:000$0
       Total.................................................................................................................................695:000$0

     Art. 7º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1942, Página 14433 (Publicação Original)