Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 4.113, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1942

EMENTA: Regula a propaganda de médicos, cirurgiões, dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, de casas de saúde e de estabelecimentos congêneres, e a de preparados farmacêuticos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1942, Página 2443 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1942, Página 5443 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SAÚDE - regulamentação - Propaganda comercial - Hospital público - Médico - Médico cirurgião geral - Dentista - Parteira - Massagista - Enfermeira