Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.034, DE 19 DE JANEIRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.034, DE 19 DE JANEIRO DE 1942

Prorroga os prazos estabelecidos no § 2º do art. 3º e no art. 20 do Decreto-Lei nº 3.438, de 17 de julho de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado por mais noventa (90) dias o prazo estabelecido no artigo 20 do decreto-lei nº 3.438, de 17 de julho de 1941, para que os atuais posseiros e ocupantes de terrenos de marinha e seus acrescidos regularizem sua situação, requerendo os respectivos aforamentos.

     Art. 2º Fica também prorrogado por igual período (90 dias) o prazo estabelecido no § 2º do artigo 3º do referido decreto-lei, para que os foreiros de terrenos concedidos em aforamento pelos Estados ou Municípios, por supô-los de sua propriedade, regularizem a sua situação perante o Domínio da União.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1942, Página 1034 (Publicação Original)