Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.721, DE 16 DE OUTUBRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.721, DE 16 DE OUTUBRO DE 1941

Prorroga o prazo estabelecido no art. 20 do Decreto-Lei n. 3438, de 17 de julho de 1941.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado por noventa (90) dias o prazo estabelecido no art. 20 do decreto-lei n. 3. 438, de 17 de julho de 1941, para, que os atuais posseiros e ocupantes de terrenos de marinha e seus acrescidos regularizem sua situação, requerendo os respectivos aforamentos.

     Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1941, Página 20065 (Publicação Original)