Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.721, DE 16 DE OUTUBRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.721, DE 16 DE OUTUBRO DE 1941
Prorroga o prazo estabelecido no art. 20 do Decreto-Lei n. 3438, de 17 de julho de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado
por noventa (90) dias o prazo estabelecido no art. 20 do decreto-lei n. 3. 438,
de 17 de julho de 1941, para, que os atuais posseiros e ocupantes de terrenos de
marinha e seus acrescidos regularizem sua situação, requerendo os respectivos
aforamentos.
Art. 2º Revogam-se às
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1941, Página 20065 (Publicação Original)