Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.507, DE 14 DE AGOSTO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.507, DE 14 DE AGOSTO DE 1941

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder isenção de imposto predial ao "Patronato das Crianças Pobres da Freguesia de São João Batista da Lagoa", na forma que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do decreto-lei n, 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado, nos termos do art. 15 do decreto-lei n. 157, de 31 de dezembro de 1931, a conceder isenção de imposto predial, a partir do exercício de 1938, ao imóvel da rua Real Grandeza n. 248, pertencente ao "Patronato das Crianças Pobres da Freguesia de São João Batista da Lagoa".

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1941, Página 16192 (Publicação Original)