Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.481, DE 9 DE AGOSTO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.481, DE 9 DE AGOSTO DE 1941

Autoriza o Ministro de Estado de Educação e Saude a conceder ao Senhor Antônio de Oliveira Salazar o título de Doutor "honoris - causa" da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica o Ministro de Estado da Educação e Saude autorizado a conceder ao Senhor Professor da Universidade de Coimbra, Doutor Antonio de Oliveira Salazar, o título de Doutor "honoris-causa" da Universidade do Brasil; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1941, Página 15851 (Publicação Original)