Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.302, DE 22 DE MAIO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.302, DE 22 DE MAIO DE 1941

Dá nova denominação às Forças Aéreas Nacionais e aos seus estabelecimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e, atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado da Aeronáutica,

DECRETA:

    Art. 1º As Forças Aéreas Nacionais passam a se denominar Força Aérea Brasileira.

    Art. 2º As sedes dos estabelecimentos da Força Aérea Brasileira (F. A. B.) passam a ter as seguintes designações:

    Sede do 1º Corpo de Base Aérea:

    BASE AÉREA DOS AFONSOS (Distrito Federal) B. Ae. - AFONSOS (D. F.)

    Sede do 2º Corpo de Base Aérea:

    BASE AÉREA DE S. PAULO (S. Paulo) B. Ae, - São Paulo S. P.)

    Sede do 3º Corpo de Base Aérea:

    BASE AÉREA DE PORTO ALEGRE (R. G. S.) B. Ae. Porto Alegre (R. G. S.)

    Sede do 4º Corpo de Base Aérea:

    BASE AÉREA DE BELO HORIZONTE (M. G.) B. Ae. Belo Horizonte (M. G.)

    Sede do 5º Corpo de Base Aérea:

    BASE AÉREA DE CURITIBA (PR.) B. Ae. Curitiba (PR.)

    Sede do 6º Corpo de Base Aérea:

    BASE AÉREA DE FORTALEZA (CE.) B. Ae. Fortaleza (CE.)

    Sede do 7º Corpo de Base Aérea:

    BASE AÉREA DE BELÉM (PA.) B. Ae. Belém (PA.)

    Sede do 8º Corpo de Base Aérea:

    BASE AÉREA DE CAMPO GRANDE (MT.) B. Ae. Campo. Grande (MT.)

    Base de Aviação Naval do Rio de Janeiro:

    BASE AÉREA DO GALEÃO (Distrito Federal) B. Ae. Galeão (D. F.)

    Base de Aviação Naval de Santos:

    BASE AÉREA DE SANTOS (São Paulo) B. Ae. Santos (S. P.)

    Base de Aviação Naval de Santa Catarina:

    BASE AÉREA DE FLORIANÓPOLIS (S. C.) B. Ae. Florianópolis (S. C.)

    Base de Aviação Naval do R. G. do Sul:

    BASE AÉREA DO RIO GRANDE (R. G. S.) R. Ae. Rio Grande (B. G. S.)

    Parque Central de Aeronáutica (do Exército):

    PARQUE DE AERONÁUTICA DOS AFONSOS (Distrito Federal) Pq. Aer. Afonsos (D. F.)

    Parque Regional de São Paulo:

    PARQUE DE AERONÁUTICA DE S. PAULO (S. Paulo) Pq. A S. Paulo (S. P.)

    Oficinas Gerais da Aviação Naval:

    FÁBRICA DO GALEÃO (Distrito Federal) F. Galeão (D. F.)

    Serviço Técnico de Aeronáutica (do Exército):

    SERVIÇO TÉCNICO DA AERONÁUTICA (Distrito Federal) S. T. Aer. (D. F.)

    Depósito Central de Aeronáutica (do Exército):

    DEPÓSITO DE AERONÁUTICA DOS AFONSOS (Distrito Federal) Dep. Aer. Afonsos (D. F.)

    Depósito da Aviação Naval:

    DEPÓSITO DE AERONÁUTICA DO GALEÃO (Distrito federal), Dep. Aer. Galeão (D. F.)

    Departamento Médico de Aeronáutica (do Exército):

    CENTRO MÉDICO DE AERONÁUTICA DOS AFONSOS (Distrito Federal) C. M. Aer. Afonsos (D. F.)

    Serviço de Medicina da Aviação Naval:

    CENTRO MÉDICO DE AERONÁUTICA DO GALEÃO (Distrito Federal) C. M. Aer. Galeão (D. F.)

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1941, 120º da Independência 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
 J. P. Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1941, Página 10385 (Publicação Original)