Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.994, DE 31 DE JANEIRO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.994, DE 31 DE JANEIRO DE 1940
Aprova o tratado de extradição entre o Brasil e a Colômbia, firmado no Rio de Janeiro a 28 de dezembro de 1938
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do artigo 180 da Constituição:
RESOLVE aprovar o Tratado de Extradição entre o Brasil e a Colômbia, firmado no Rio de Janeiro a 28 de dezembro de 1938.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Mauricio Nabuco
RESOLVE aprovar o Tratado de Extradição entre o Brasil e a Colômbia, firmado no Rio de Janeiro a 28 de dezembro de 1938.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Mauricio Nabuco
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1940, Página 1984 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 60 Vol. 1 (Publicação Original)