Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.027, DE 2 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.027, DE 2 DE JANEIRO DE 1939

Dispõe sobre o registro de contratos de compra e venda com reserva de domínio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O contrato de compra e venda de bens, de natureza civil ou comercial, com a cláusula de reserva do domínio, para valer contra terceiros, deverá ser transcrito no todo ou em parte, no registro público de títulos e documentos do domicílio do comprador.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1939, Página 403 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 1 Vol. 2 (Publicação Original)