Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 2010 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 2010

Autoriza o aumento do efetivo do contingente brasileiro para a Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti (MINUSTAH).

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É autorizado o aumento do efetivo do contingente brasileiro para a Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti (MINUSTAH) em mais 1.300 (mil e trezentos) militares.

     Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em modificação do referido contingente, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 25 de janeiro de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 26/01/2010


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 26/1/2010, Página 2 Vol. 1 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/2010, Página 1 (Publicação Original)