Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 348, DE 2005 - Convenção
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 348, DE 2005
Aprova o texto da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral da Organização das Nações Unidas em outubro de 2003.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral da Organização das Nações Unidas - ONU em outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003, em Mérida, no México, na Conferência de Alto Nível, realizada sob os auspícios do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crimes e do Governo do México.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem a referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de maio de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/12/2004, Página 55431 (Convenção)
- Diário do Senado Federal - 19/5/2005, Página 15134 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/2005, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/5/2005, Página 19129 (Publicação Original)