Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 2000 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 2000
Aprova o texto da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, concluída em Paris, em 17 de dezembro de 1997. (*)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 110/MRE, DE 30 DE
MARÇO DE 1998, DO SR. MINISTRO DE
ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à consideração de Vossa Excelência e anexa Convenção sobre Combate de Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, firmada em 17 de dezembro de 1997, na sede da OCDE em Paris.
2. A Convenção, a primeira negociada na OCDE com a participação dos países não-membros, visa a combater a corrupção ativa, infração cometida por aquele que promove ou distribui suborno a funcionário público estrangeiro com a finalidade de obter vantagens ilícitas em transações comerciais internacionais.
3. Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas da Convenção.
Respeitosamente. - Luiz Felipe Lampreia, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)
- Diário do Senado Federal - 10/2/2000, Página 2021 (Exposição de Motivos)