Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 2000 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 2000

Aprova o texto da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, concluída em Paris, em 17 de dezembro de 1997. (*)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 110/MRE, DE 30 DE
MARÇO DE 1998, DO SR. MINISTRO DE
ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência e anexa Convenção sobre Combate de Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, firmada em 17 de dezembro de 1997, na sede da OCDE em Paris.

     2. A Convenção, a primeira negociada na OCDE com a participação dos países não-membros, visa a combater a corrupção ativa, infração cometida por aquele que promove ou distribui suborno a funcionário público estrangeiro com a finalidade de obter vantagens ilícitas em transações comerciais internacionais.

     3. Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas da Convenção.

     Respeitosamente. - Luiz Felipe Lampreia, Ministro de Estado das Relações Exteriores.

(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 10/02/2000


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 10/2/2000, Página 2021 (Exposição de Motivos)