Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1998 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1998

Aprova a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir do reconhecimento, de acordo com o previsto no parágrafo primeiro do art. 62 daquele instrumento internacional.

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º. É aprovada a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir do reconhecimento, de acordo com o previsto no parágrafo primeiro do art. 62 daquele instrumento internacional.

     Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida solicitação.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, EM 3 DE DEZEMBRO DE 1998

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 04/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 4/12/1998, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 4/12/1998, Página 17667 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 4/12/1998, Página 28180 (Publicação Original)