Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 4 DE DEZEMBRO DE 1810 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 4 DE DEZEMBRO DE 1810

Manda fundar um estabelecimento montanistico em Sorocaba para extracção do ferro das minas que existem na Capitania de S. Paulo.

      Antonio José da Franca e Horta, Governador e Capitão General da Capitania de S. Paulo, do meu Conselho. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito suadar. Sendo de summa utilidade crear no Brazil estabelecimentos de minas de Ferro na maior extensão possível, que possam dar ferro e servir de base á todas as preciosas manufacturas do mesmo metal, não só para o consumo do Brazil, mas ainda para servir de objecto de exportação, o que será ao commercio destes Estados de summa utilidade; e havendo constando na minha real presença, que em Sorocaba na Capitania de S. Paulo, há não só uma mina de ferro muito rica e que pela analyse chimica, a que mandei proceder, dará o mais abundante e lucroso producto, mas uma grande estensão de mattas, que providamente mandei há muitos annos reservar, as quaes podem dar o combustível necessario para um semelhante estabelecimento; e tendo sempre em vista beneficiar por todos os modos e meios que a providencia depositou nasminhas reaes mãos, os meus fieis vassallos; fui servido mandar vir da Suecia uma colonia de bons mineiros com um habil Director para os dirigir, com o destino que fossem crear em Sorocaba o estabelecimento Montanístico, que me proponho estabelecer, e que ora confio á vossa intelligencia e zelo pelo meu real serviço, debaixo dos seguintes principios que mando façais inalteravelmente observar. Em primeiro logar mando-vos decalrar, para que assim o façais constar, que propondo-me crear este estabelecimento, parte com fundos da minha real fazendado valor de 100 escravos e dos bois necessarios com que deveis logo assistir aos trabalhos que devem emprehender estes mineiros e o seu habil Director, parte com acções dos particulares, que quizerem tomar parte deste util estabelecimento bem entendido que desejando animar os Capitalistas á que concorrão comos necessarios fundos ou acções para este estabelecimento: sou servido odenar-vos, que antes de principiardes a obra, façais avaliar os escravos e os bois, par que este valor seja o único que represente as acções que ficam representando o interesse que a minha real Corôa conserva no estabelecimento, e que é com que hade entrar na divisão dos lucros, que der a mesma fabrica, tanto que principiar a trbalhar. Declarando outrosim que as mimhas terras e mattas, que sou servido conceder ao mesmo estabelecimento são dadas ao patrimonio regio e aos accionistas como fundo da mesma fabrica, mas não como fundo que haja de entrar na divisão dos lucros, que ella possa dar, e acrescentando tambem que pelo espaço dos quatro primeiros annos e até que o estabelecimento se ache de todo organisado e que em sessão geral dos accionistas ou representantes, tanto das acções do patrimonio real, como dos particulares se fixe o systema que para o futuro se deverá seguir para Administrarão do mesmo estabelecimento ou Companhia mineira; serão pagos pelo meu real Erario os ordenados do Director e mineiros, na fórma do ajuste que com elles mandei convencionar antes da sua partida de Suecia, sendo da minha real intenção encarregar-se desta despeza para fazer mais seguro o lucro dos accionistas e procurar-lhesmais este penhor dos certos lucros que devem esperar no desembolso dos seus fundos. Em segundo logar, encarrego-vos de fazer logo nomear um Thesoureiro de todo o credito e responsabilidade, que haja de receber, tanto as 13 acções de 800$000 cada uma que já ahai vos offerecerão como as que daqui vos forem remettidas tanto que se publicar esta minha Carta Regia e igualmente os fundos que ora daqui posa mandar-vos remetter com este Director e mineiros, para dar principio á tão interessante trabalho. Em terceiro logar ordeno-vos que nomeeis interinamente e me proponhais o Ministro togado que poderá fazer as funcções de um Juiz Conservador e Juiz Mineiro deste estavelecimento e que desde logo em companhia do Inspector actual, deverá proceder a tombar todo o territorio das minas e mattas, para que fique exactamente determinado e para que o Director Sueco possa dar todas as ulteriores direcções sobre o que deve fazer-se tanto para os córtes das madeiras necessarias para construcções, como para a erecção do estabelecimento para combustivel, que tão essenciaes são para os trabalhos da fabrica. Em quarto logar ordeno-vos que não só trateis com o maior agasalho a este habil Director Sueco e mineiros e toda a Colonia Sueca, mas que desde logo procedais a fazel-o partir para a Sorocaba e a fazer-lhes dar principio ao estabelecimento em grande, que elles vão erigir, insinuando-lhes, quanto poderdes, que não tenham em vista senão o fazer uma fabrica segura, permanente e economica, principiando primeiro por dar á possivel producção de ferro, indo depois successivamente engradecendo a fabrica o mais que se poss, para que venha como andar do tempo a Ter toda a extensão e grandeza de que é susceptível; devendo vós dar-lhes todo o auxilio que esteja em vosso poder; não vos esquecedno que fareis nisto á minha real Corôa e ao Estado o maior e mais distincto serviço, se, como é de esperar vier á consolidar-se esse tão util e grande estabelecimento, o que muito particularmente vos recommendo na erecção das Olarias e mais Fabricas secundarias, que será necessario formar para levantar-se os edificios que será necessario formar para levantar-se os edificios que serão necessarios para a fabrica em grande e para alojar todos os operarios e mineiros da mesma, assim como para erigir os fornos e as machinas que será necessario montar para se fazerem todos os trabalhos do ferro. Em quinto logar, sendo a primeira base de todo estabelecimento, que de novo se quer utilmente organisar, o fundal-o na mais exacta economia e bôa ordem que ser possa o promover teambem, que a despeza se dê toda a publicidade, para que os interessados conheçam o bom emprego que dá aos cabedaes e á utilidade que podem espera, que odeno-vos que desde logo estavelecais de accôrdo com o Dr. Sueco Hadberg, uma exacta escripturação de toda e qualquer despeza que se fizer, e que em cada seis mezes remettais á Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra uma conta mui circumstanciada de toda a despeza que se houver feito, com a especificação de tudo o que se achar edificado e dos trabalhos que a fabrica puder principiar a fazer, o lucro que possa dar, afim de que deipis de subir á minha real presença, eu ordeno logo que seja mandada publicar pela imprensa a dita conta para perfeito conhecimento de todos os interessados; ficando tambem vós na intelligencia que os Escripturarios que forem nomeados para se encarregarem desta conta, deverão Ter sempre promptos todos os livros das contas para a inspecção dos accionista, á quem nada deve ser occulto, nem do que se ordena,nem do que se faz, até que, depois de posto em actividade o estabelecimento, em sessão geral dos representantes das acções do patrimonio real e dos accionistas particulares, se estabeleça a forma e norma, com que á mesma Companhia deve organisar-se, e deve progredir para o futuro: tendo então a experiencia mostrado o melhor systema que poderá seguir-se, não só deduzido da pratica das nações mais estendidas deste precioso ramo, mas ainda corrigido pelo que localmente se conhecer mais util e conveniente. Em sexto logar podendo os accionistas julgar que lhes convem desde já nomear pessoa que mereça a sua confiança e que possa ser ouvida para inspeccionar todos os trabalhos e contas da administração assim como para propor tudo o que julgar possa ser util para fazer, quanto antes productivo e rendoso este estabelecimento: sou servido autorisar-vos a que concorrendo a maioridade dos accionistas na expressão de semelhante parecer, logo mandeis admittir o individuo que assim for proposto, e o considereis como membro da administração, que por ora será composta da pessoa que vós nomeardes, procurador dos interesses e acções da Fazenda real, do Director Hadberg, do Inspector Geral das Minas e Mattas, do Magistrado que ficar servido de Juiz Conservador e de Juiz Mineiro; os quaes se reunirão em forma de Junta e regularão tudo o que se houver de fzer, sempre segundo as luzes e instrucções , que for dando o Director Hadberg, que sendo pratico e intelligente, é a quem deve ser confiada toda a direcção dos trabalhos, de dque depende a futura sorte de um tão util como grande estabelecimento; sendo inutil declarar-vos que esta Junta deverá sermpre reputar-vos como Presidente da mesma, emquanto não chegar a épocade se crear a Administração da Companhia, composta segundo o voto dos accionistas. Em setimo logar, ordeno-vos que tenhais sempre presente o Alvará de Regimento,com que em 1802, fui servido crear as ferrarias de Figuiró dos Vinhos, que naõ só o consulteis para tudo o que do mesmo possa ser applicavel ao novo Estabelecimento, mas que façais observar-se aquelle system e aquelle numero de Officiaes com aquella fórma de Administração poderia ser applicavel em Sorocaba, ou quaes seriam as convenientes alterações que se poderiam dar na nova creação do Estabelecimento, para que tudo possa constar aos accionistas, quando hajam de formar a Sociedade ou Companhia que se hade estabelecer. Em oitavo logar manda-vos remetter todas as informações e mais contas, que aqui tem subido a minha real presença sobre estanovacreação, para que vós a communiques ao Director Hdberg; e que se proceda assim com todo o conhecimento do que actualmente se sabe a tal respeito; e igualmente vos recommendoque tanto a este Director, comoaos maismineiros Suecos; lhes faculteis, se elles assim o desejarem, alguma data de terra, se isso poder servir de attractivo para os fixar no Paix. Eis aqui as principaes e primeiras ordens, com que vos ordeno que façais sem perda de tempo,logo que ahi chegar o Director Hadbert, dar principio a tão util estabelecimento; escusando lembrar-vos que, ao momento de dares principio a erecção das fabricas, fornos, machinas e casas de alojamento aos Mineiros, deveis tambem fazer entrega de todas as terras, minas e mattas, que lhes tenho mandado destinar para este vantajoso fim e que igualmente fareis constar a todos os accionistas actuaes e que para o futuro o forem, o poderem vincular todas as acções que tiverem neste estabelecimento sendo o capital livre e disponível e que pelas minhas Leis possa vincular-se, o que assim o mando declarar á Mesa de Desembargo do Paço. Assim o cumprireis e fareis executar não obstante quaesquer leis e ordens em contrario, que todas hei qaqui por derogadas, como se dellas fizesse expressa menão.Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Dezembro de 1810.

PRINCIPE.

Para Antonio José da Franca Horta.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 247 Vol. 1 (Publicação Original)