Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 28 DE AGOSTO DE 1811 - Publicação Original

Veja também:

CARTA RÉGIA DE 28 DE AGOSTO DE 1811

Sobre a Fabrica de ferro de Sorocaba da Capitania de S. Paulo.

     Honrado Marquez de Alegrete, do meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania de S. Paulo. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar como aquelle que muito przo. Merecendo á minha paternal solicitude a maior e mais decidida attenção tudo o que diz respeito aos progressos, e prefeito arranjamento da Fabrica de ferro que mandei levantar emSorocaba, e para cujo estabelecimento tanto animei, até com onerosos sacrificios da minha Real Fazenda os accionistas que formaram a Companhia que vai erigindo todas as fabricas; e havendo subido á minha real presença algumas informações do vosso predecessor e da Junta, que mutuamente com o Governador e Capitão General rege por ora esse estabelecimento, sobre as quaes pedia providencia: sou servido dirigir-vos para que o façais executar tudo o que me pareceu conveniente addicionar ao que já antes se acha por mim estavlecido, e confio do vosso zelo e amor pelo meu real serviço que a tudo dareis o devido cumprimento como de vós espero. Em primeiro logar: encarrego-vos de louvar muito todos os trabalhos da Junta, e particularmente os do Director Sueco Hedberg, do Inspector dos bosques e mattas, havendo-se o Director Hedbergmuito distinguido nos planos que tem dado, e no zelo e actividade com que os tem feito executar merecendo a minha real confiança, e esperando que com toda a brevidade conclua o maior trabalho da fabrica, para que principeie e por-se em actividade, dando o producto que se espera, bem convencido que em tudo procederá com o acerto e precisão que se viu na construcção da machina de serrar, cujo excellente trabalho me tem constado pelas informações de todos os Membros da Junta. Em segundo logar: mando approvar e ordeno que assim continueis o systema de dar pequenas datas de terras aos Suecos, para que elles possuindo-as em propriedade possam occupar nellas o tempo que lhe ficar livre dos trabalhos da fabrica, e não só lucrem da mesma cultura, mas até se affeicionem ao paiz para nelle fazerem estabelecimento permanente, que é um dos meus principaes votos em tal materia. Tambem mereceu a minha real approvação o systema de se concederam a o Director Hedberg e aos Suecos, que mais merecerem, alguns escravos da Fabrica de que necessitarem para o seu serviço domestico e cozinha, recommendo porém sempre que tenhais todo o cuidado em que nesta concessão não haja abuso, e que se evitem todos os inconvenientes que de tão justo principio possam resultar. Em terceiro logar: constando-me que a Fabrica soffre muito de grande numero de dias santos em que se não pode trabalhar, e que seria muito conveniente procurar ahi para a mesma Fabrica, assim como para toda a Capitania a despensa de trabalho nos dias santos, comoaqui se acha concedido, ordeno-vos que desde logo vos dirijais aos Bispo dessa Diocese, para que ou por si proprio, se para isso tem faculdade, ou pelo Nuncio, a quem pode dirigir-se, consiga o que pode neste artigo ser conveniente, dispensando-se a maior quantidade de dias santos que seja possível, afim que possam crescer os trabalhos da Fabria e da Capitania, e que assim se concilie o serviço de Deus com os interesses e augmento da propriedade do Estado. Em quarto logar: sendo muito vantajoso ao meu real serviço, e ao bem publico dos meus Estados chamar povoadores estrangeiros, habeis e intelligentes artistas, posto que lles não estjam allumiados, e não professem os dogmas da nossa sana religião, tanto mais que até vivendo entre catholicos muitos delles em violencia e por convicção abraçarão a verdade e abjurarão seus erros, e havendo subido á minha real presença algumas informações que havendo morrido em Sorocaba um dos mineiros Suecos, o Director e os outros Suecos, tieram um susto mal fundado que os prejuízos populares dos habitantes os consideravam com horror visto serem herejes, ordeno-vos que tenhais particular cuidado em persuadir tanto ao Director como aos mais Suecos, que respeitando elles como devem a nossa santa religião, e praticas da mesma, podem estar seguros que ninguem os hade inquietar nas sua praticas rligiosas, que fizerem particularmente em suas casas, e que não só hei de manter tudo a que a tal respeito lhes mandei prometter pelo contracto que com elles se celebrou, a que estou obrigado pelos tratados que ultimamente celebrei com a Gram Bretanha, mas que conheço muito os meus reaes intresses e de minha coroa, para que deixe de fazer observar fiel e religiosamente tudo o que sabiamente tenho ordenado a semelhante respeito, e que a vós muito vos encarrego de novo por esta minha carta régia de cuidares e vigiares na fiel observancia de tão essenciaes objectos tendo sempre vossos olhos abertos para evitares qualquer mau effeito, que possa resultar dos prejuizos de povos, que mais por ignorancia do que por fins sinsitros podem em tal materia fazer-se a si e a o Estado um grande mal, levados de um mal entendido zelo religioso, e contrario aos principios da nossa santa religião. Tambem vos encarrego o cuidares em que ahi se estabeleça e cosnerve emboa ordem um terreno que sirva de cemiterio aos Inglezes e Sueccos, e em geral aos que não forem membros da nossa santa religião, permittindo-lhes tambem que nas suas casas particulares e sem fórma de Igreja possam reunir-se para o culto particular que dirigem ao Ente Suppremo, e no qual vigiareis não possam jámais ser inquietados pelos habitantes do paiz, o que muito vos hei por recommendado. Em quinto logar: havendo-se agora geralmente reconhecido, quão util virá a ser o emprego que fizeram os accionistas que entraram para a Companhia das Minas e Fabrica de ferro de Sorocaba, e sendo grande a quantidade de pessoas que quizeram entrar no momento actual para o mesmo estabelecimento, o que seria desnecessario e faria menos valioso o emprego que os primeiros fizram, quando havia poucas pessoas que quizessem concorrer para este primeiro fundo; sou servido mandar-vos declarar que o tal numero das acções de 800$000 cada uma,não deve elevar-se a mais de 60, e que quando houvesse necessidade de maior fundo, o que certamente não parece provavel, além de 120.00 cruzados, deverá primeiro pedir-se aos accionistas que augmentem cada prorata o fundo das suas acções e nunca permittir que se augmente o numero das acções em que primeiro se haja visto que os actuaes accionistas não querem augmentar o fundo, e preferem que se augmente o numero das acções, para cujo effeito todos e cada um em particular deverão ser primeiros ouvidos. Em sexto logar: mando novamente lembrar-vos que, emquanto a Junta rege este estabelecimento para depois de organizado se entregar aos accionistas e elles o regerem na fórma que julgarem conveniente a seus interesses; é da minha real intenção que, todos os seis mezes se publique por via da impresna a conta de toda despeza feita na fabrica e o estado de adiantamento em que se acha para que conste a todos os accionistas a pureza de administração com que são regigos os seus fundos e que de nada possam queixar-se com razão e justiça até que a total direcção lhe seja entregue e que por si ou seus agentes dirijam tudo como melhor lhes possa convir. Em setimo logar: ordeno-vos que procedais a examinar de novo emJunta e por pessoas peritas a fórma da escripturação que se organisou para se conhecer a despeza e recita da Fabrica, e que procureis de accordo com a Junta examinar se a mesma pode simplificar-se, evitando-se toda a complicaão e confusão que pode haver no plano adoptado, pois que, em taes materias, a claresa e a simplificação são os principaes objectos que juntamente com a exacção se deve Ter em vista. Em oitavo logar: recommendo-vos que façais conhecer á Junta e deis com ella a necessaria providencia sobre a necessidade de encarregar ao Director Hedberg que, de accordo com o Inspector das mattas e bosques porcurem fazer viver os trabalhadores e escravos junto dos logares onde existirem os trabalhos em que estão empregados, para que principiem os mesmos mais cedo e acabem o mais tarde possível, perdendo o menor tempo nas horas de comer. Igualmente vos recommendo, que façais examinar na Junta se não seria conveniente que se creasse um Feitor-mór ás ordens do Director Sueco e do Inspector das mattas e bosques, como encargo de vigiar e dar conta aos mesmos do trabalho dos outros Feitores, da execucção que dão ás ordens que recebem e de que estão encarregados, se moram dentro da fabrica, se vigiam que os negros não vão embebedar-se nos domingos e dias santos, dando de tudo isto conta, para que nada escape da conducta dos Feitores. Em nono logar: constando-me que a sesmaria que mandei comprar pela minha Real Fazenda para indemnisar os proprietarios das casas que se tomaram para o estabelecimento da Fabrica, foi dividida com tanta mesquinhez e estreiteza que apenas na sesmaria se deu aos proprietarios igual terreno ao que antes possuiam, sem attenção á esterilidade do terreno, falta de agua, para usos domesticos, e sem contemplarem as propriedades que antes tinham e que foram obrigados a deixar, o qual se lhe fez notavel violencia de que devem Ter resultado justas queixas e fundados clamores, tanto mais que o Capitão-mór com ameaças forçou aquella pobre gente a receber o terreno que lhe davam, do que tambem resultou ausentarem-se muitos como fugitivos, e outros virem comprar novos terrenos com o seu dinheiro para os trabalharem com o seu suor; e sendo tambem constante que existe ainda meia sesmaria para dividir, ordeno-vos que mandeis tomar novamente este objecto em particualr consideração, e que, visto saber-se quem são estes homens porprietarios e familias, sejam de novo convovados e se proceda a uma nova partilha da sesmaria comprada, dando-se terreno a cada um a proporção das suas forças e perda que teve, e que seja sufficiente para formar o seu novo estabelecimento e se indemnisarem do que tiverem perdido, para que possam ser uteis ao meu real serviço e do Estado, povoando com suas familias e seus descendentes aquelles desertos immeidatos á Fabrica, apra a qul muito se prcisam e precisarão para o futuro dos braços que elles hão de fornecer; e deste modo ficarão satisfeitas as minhas paternaes vistas, com que desejo promover e não diminuir á felicidade dos meus vassallos. Igualmente vos ordeno que vejais se não seria conveniente nomear outro magistrado, qual seria o que servisse de Procurador da Corôa e Fazenda, para ir fazer este novo arranjamento e dividir debaixo de melhores principios toda a sesmaria que mandei comprar para este fim. Em decimo logar: sendo-me presente que o districto das mattas, determinado e demarcado para formar as carvoeiras necessarias para a Fabrica de ferro, possa ser nimia e desnecessariamente extensa: sou servido ordenar-vos que se encarregue novo exame desse districto e suas localidades ao Director Hedberg, ao Inspector das mattas e bosques e ao Conservador, para qu se mantenha reunido e guardado todo aquelle terreno que possa ser necessario para o bom e amplo serviço da Fabrica, e que esta fixação se fçaa com toda a segurança superabundancia afim que para o futuro se não sinta em caso algum falta; e que do terreno que não for necessario se dê em sesmaria ou se permita o uso aos moradores de Sorocaba para as suas culuras, pois que, é da minha intenção, que, a benefício dos empregados da Fabrica e dos moradores de Sorocaba se lhes deem todas as facilidades de cultivar, que sejam compativeis com a existencia e prosperidade da Fabrica, que tanto desejo augmentar, no que tambem tenho em vista a maior estabilidade futura da mesma farica e ou augmento de cultura na sua visinhança. Em decimo primeiro e ultimo logar: mando participar-vos que a necessidade que houve de empregar o Official Engenheiro vernhagem em trabalhos de ferro na Capitania de Minas Geraes, e a consideração que a sua demora nessa Capitania pode excitar partidos e rivalidade nocivas aomeu real serviço, me moveram a abraçar o partido de dar outro emprego aos seus talentos na Capitania de Minas Geraes, onde vai dirigir trabalhos de igual interesse e da mesma natureza, dispensando-o de voltar a essa Capitania. Assim o cumprireis e fareis executar não obstante quaequer ordens em contrario, que todas hei aqui por abrogadas como se dellas fizesse expressa menção. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Agosto de 1811.

PRINCIPE.

Para o Marquez de Alegrete, Governador e Capitão General da Capitania de S. Paulo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 95 Vol. 1 (Publicação Original)