Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 29 DE JULHO DE 1819 - Publicação Original

Veja também:

CARTA RÉGIA DE 29 DE JULHO DE 1819

Manda fazer nos campos da Caxoeira da Capitania de Minas Geraes um Estabelecimento de manadas reaes para o melhoramento da raça cavallar.

D. Manoel de Portugal e Castro, Governador e Capitão General da Capitania de Minas-Geraes. Amigo. Eu El-rei vos envio muito saudar. Havendo julgado por conveniente mandar fazer nessa Capitania um estabelecimento de manadas reaes, com o fim de melhorar as raças dos cavallos, para o que tenho mandado vir alguns do Reino de Portugl: sou servido ordenar que aquelle os quarteis e pastos do Regimento de Cavallaria de Linha dessa Capitania, determinando que pelos cofres da Junta de minha Real Fazenda se haja de abonar toda a despeza que fôr necessaria para systemar aquelle estabelecimento, e para a compra de 50 eguas, com que elle deve começar; confiando do vosso zelo e cuidado que este projecto se haja de verificar com a devida economia, e com aquellas disposições que parecerem mais conducentes a tornar permanente e vantajoso o mesmo estabelcimento. O que me pareceuparticipar-vos para vossa intelligencia e para que assim se execute sem duvida ou embargo algum. Escripto no Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Julho de 1819.

REI.
Para D. Manoel de Portugal e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 40 Vol. 1 (Publicação Original)