Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 32, DE 12 DE JUNHO DE 2018 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 32, DE 12 DE JUNHO DE 2018

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 827, de 19 de abril de 2018, que "Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, quanto a direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias",  pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 827, de 19 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 20, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, quanto a direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 12 de junho de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/2018, Página 1 (Publicação Original)