Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 58, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016 - Publicação Original
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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 58, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 739, de 7 de julho de 2016, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 739, de 7 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 8 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de novembro do corrente ano.
Congresso Nacional, 7 de novembro de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2016, Página 9 (Publicação Original)