Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 25, DE 13 DE JUNHO DE 2012 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 25, DE 13 DE JUNHO DE 2012

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 556, de 23 de dezembro de 2011, que "Altera a Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004, relativa à contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público, prorroga a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, de que trata a Lei n° 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 556, de 23 de dezembro de 2011, que "Altera a Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004, relativa à contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público, prorroga a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, de que trata a Lei n° 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e dá outras providências" teve seu prazo de vigência encerrado no dia 31 de maio do corrente ano.

     Congresso Nacional, em 13 de junho de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 14/06/2012


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 14/6/2012, Página 21535 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/2012, Página 1 (Publicação Original)