Legislação Informatizada - Ato Complementar nº 64, de 5 de Setembro de 1969 - Publicação Original
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Ato Complementar nº 64, de 5 de Setembro de 1969
Aplica a pena de banimento do Território Nacional aos Brasileiros que especifica.
Os Ministros de Estado da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com os artigos 1º e 2º, do Ato Institucional nº 13, de 5 de setembro de 1969, resolvem baixar o seguinte Ato Complementar:
Art. 1º São banidos do Território Nacional os seguintes brasileiros: Argonauta Pacheco da Silva; Flávio Aristides de Freitas Tavares; Gregório Bezerra; Ivens Marchetti de Monte Lima; João Leonardo da Silva Rocha; José Dirceu de Oliveira e Silva; José Ibraim; Luiz Travassos; Maria Augusta Ribeiro Carneiro; Mário Roberto Galgardo Zanconato; Onofre Pinto; Ricardo Villas Boas Sá Rego; Ricardo Zarattini; Rolando Prattes e Wladimir Gracindo Palmeira.
Art. 2º O Ministério da Aeronáutica Militar providenciará, imediatamente, a saída do território brasileiro das pessoas mencionadas no artigo anterior.
Art.
3º O presente
Ato Complementar entra em vigor nesta data revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
lvo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Leonel Miranda
Edmundo de
Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
José Costa
Cavalcanti
Carlos F. de Simas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1969, Página 7609 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 14 Vol. 5 (Publicação Original)