Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 3 DE JANEIRO DE 1820 - Publicação Original

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ALVARÁ DE 3 DE JANEIRO DE 1820

Erige em Villa o logar de Morro-Queimado, com a denominação de Villa da Nova Friburgo.

     Eu El-Rei Faço saber aos que este Alvará virem: Que tendo estabelecido no districto de Cantagallo e Fazenda denominada Morro-Queimado, uma colonia de Suissos para promover a prosperidade deste meu Reino Brazil, e devendo-se esperar que da sua industria applicada á fertilidade dos terrenos que lhe tenho concedido, resulte em breve tempo, pela abundancia dos meios de subsistencia, grande augmento de população: Hei por bem crear em Villa o logar de Morro-Queimado, em que se acham estabelecidos aquelles colonos, com a denominação de Villa da Nova Friburgo; e ordenar que elejam dous Juizes Ordinários, um dos Orphãos, tres Vereadores, um Procurador do Conselho e dous Almotacés, os quaes administrarão a justiça, na conformidade dos regimentos que lhe são dados pelas minhas leis e estylos do Reino: Sou outrosim servido crear dous Officios de Tabelião do Publico Judicial e Notas da mesma villa, ficando ao primeiro annexos os de Escravidão da Camara, Almotaceri, e sizas, e ao segundo o de Escravidão dos Orphãos; e os Officios de Alcaide e Escrivão do seu cargo; os quaes todos servirão na conformidade das leis, e regimentos que lhes são estabelecidos.
     A referida villa, que ficará desmembrada da de Cantagallo, terá por termo o districto da freguezia de S. João Baptista da mesma Colonia, que alli mando crear; e gozará de todas as prerrogativas, e privilégios de que gozam as mais villas dos meus Reinos.
     Pelo que mando á Mesa do Desembargador do Paço, e da Consciencia e Ordens; Presidente do Meu Real Erario; Conselho da Minha Real Fazenda; Regedor da Casa da Suplicação; e a todos os Tribunaes, Ministros, Justiças e quaesquer pessoas, a quem o conhecimento deste Alvará haja de pertencer, assim o cumpram e guardem, e façam inteiramente cumprir e guardar. E valerá como Carta passada pela Chancelaria, posto que por ella não há de passar, e o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da Ordenação em contrário. Dado no Rio de Janeiro aos 3 de Janeiro de 1820.

     REI com guarda.

     Thomas Antonio de Villanova Portugal.

     Alvará por que Vossa Magestade Há por bem erigir em Villa o logar de Morro-Queimado, com a denominação de Villa da Nova Friburgo, creando igualmente as Justiças e Officios respectivos á mesma villa; tudo na forma acima declarada.

     Para Vossa Magestade ver.

     João Carneiro de Campos o fez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 1 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)