CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 11.660, DE 24 DE AGOSTO DE 2023



Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma funções de confiança.



O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I - para o Ministério das Relações Exteriores:

a) um CCE 3.15; (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 12.077, de 25/6/2024)

b) dois CCE 3.14; (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 12.077, de 25/6/2024)

c) uma FCE 1.17; (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 12.077, de 25/6/2024)

d) duas FCE 3.15; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.077, de 25/6/2024)

e) treze FCE 3.13; e (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.077, de 25/6/2024)

f) três FCE 3.12; e (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.077, de 25/6/2024)

II - (Revogado pelo Decreto nº 12.332, de 20/12/2024, publicado no DOU de 23/12/2024, em vigor 7 dias após a publicação)

§ 1º Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso I do caput: (Parágrafo com redação dada pelo Decreto nº 12.367, de 17/1/2025)

I - destinam-se: (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 12.639, de 30/9/2025)

a) à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.367, de 17/1/2025, e com redação dada pelo Decreto nº 12.639, de 30/9/2025)

b) à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; e (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.367, de 17/1/2025, e com redação dada pelo Decreto nº 12.639, de 30/9/2025)

c) à organização e à logística da reunião pré-30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30 e do segmento de líderes da COP30 no País; e (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.639, de 30/9/2025)

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 12.639, de 30/9/2025)

a) (Revogada pelo Decreto nº 12.639, de 30/9/2025)

b) (Revogada pelo Decreto nº 12.639, de 30/9/2025)

§ 2º (Revogado pelo Decreto nº 12.332, de 20/12/2024, publicado no DOU de 23/12/2024, em vigor 7 dias após a publicação)


Art. 2º Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental dos respectivos Ministérios, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º.


Art. 3º Ficam transformadas as FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.


Art. 4º Fica revogado o § 2º do art. 14 do Decreto nº 11.561, de 2023.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 24 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Esther Dweck

Maria Laura da Rocha


ANEXO I

(Revogado pelo Decreto nº 12.639, de 30/9/2025)


ANEXO II


DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 


CÓDIGO

CCE- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

FCE 13

2,30

-

0,00

1

2,30

1

2,30

FCE 10

1,27

1

1,27

-

0,00

-1

-1,27

FCE 7

0,83

1

0,83

-

0,00

-1

-0,83

FCE 2

0,21

1

0,21

-

0,00

-1

-0,21

TOTAL

3

2,31

1

2,30

-2

-0,01