CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 10.548, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 11.267, de 29/11/2022, em vigor em 15/12/2022)

 

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério do Turismo, estabelece a reabsorção temporária das atividades da Cinemateca Brasileira pelo Ministério do Turismo e altera o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 15 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE: ("Caput" do artigo com redação dada pelo Decreto nº 11.270, de 5/12/2022)

I -  um CCE 1.13; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 11.118, de 1º/7/2022)

II - um CCE 1.11; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 11.118, de 1º/7/2022)

III - um CCE 1.06; e (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 11.118, de 1º/7/2022)

IV - um CCE 1.05. (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.830, de 5/10/2021, com redação dada pelo Decreto nº 11.118, de 1º/7/2022)

Parágrafo único. Os cargos em comissão de que trata o caput:

I -  destinam-se à coordenação das atividades necessárias ao monitoramento e à fiscalização do contrato de gestão firmado entre a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo e a organização social qualificada para a gestão da Cinemateca Brasileira, localizada no Estado de São Paulo; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 11.118, de 1º/7/2022)

II - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Turismo e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput; e

III - encerrado o prazo estabelecido no caput, serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

 

Arts. 2º e 3º. (Revogados pelo Decreto nº 11.118, de 1º/7/2022)

 

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

 

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 8.745, de 5 de maio de 2016.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 20 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Lucas Felício Fiuza

 

 

ANEXO

(Anexo II ao Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020) 

 

"a) ................................................................................................................................

 

............................................................................................................................................

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Marketing

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Fomento a Eventos Turísticos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

 

2

 

FG-1

 

3

 

FG-2

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURA

1

Secretário Especial

NE

...................................................................................................................................................

 

...................................................................................................................................." (NR)