CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 10.548, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 11.267, de 29/11/2022, em vigor em 15/12/2022)
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério do Turismo, estabelece a reabsorção temporária das atividades da Cinemateca Brasileira pelo Ministério do Turismo e altera o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 15 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE: ("Caput" do artigo com redação dada pelo Decreto nº 11.270, de 5/12/2022)
I - um CCE 1.13; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 11.118, de 1º/7/2022)
II - um CCE 1.11; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 11.118, de 1º/7/2022)
III - um CCE 1.06; e (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 11.118, de 1º/7/2022)
IV - um CCE 1.05. (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.830, de 5/10/2021, com redação dada pelo Decreto nº 11.118, de 1º/7/2022)
Parágrafo único. Os cargos em comissão de que trata o caput:
I - destinam-se à coordenação das atividades necessárias ao monitoramento e à fiscalização do contrato de gestão firmado entre a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo e a organização social qualificada para a gestão da Cinemateca Brasileira, localizada no Estado de São Paulo; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 11.118, de 1º/7/2022)
II - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Turismo e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput; e
III - encerrado o prazo estabelecido no caput, serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Arts. 2º e 3º. (Revogados pelo Decreto nº 11.118, de 1º/7/2022)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 8.745, de 5 de maio de 2016.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Lucas Felício Fiuza
ANEXO
(Anexo II ao Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020)
"a) ................................................................................................................................
............................................................................................................................................ |
|||
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|
|
Coordenação-Geral de Marketing |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Fomento a Eventos Turísticos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
|
2 |
|
FG-1 |
|
3 |
|
FG-2 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURA |
1 |
Secretário Especial |
NE |
................................................................................................................................................... |
...................................................................................................................................." (NR)