CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 10.429, DE 17 DE JULHO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 11.023, de 31/3/2022, em vigor em 18/4/2022)

 

Altera o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania e remaneja cargos em comissão.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Ministério da Cidadania para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.2;

II - um DAS 102.4; e

III - um DAS 102.3.

 

Art. 2º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)

 

Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 22 de julho de 2020.

 

Brasília, 17 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Onyx Lorenzoni (Assinaturas retificadas no DOU de 16/9/2020)

 

ANEXO I 

 

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA
PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MCID PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.2

1,27

1

1,27

 

 

 

 

DAS 102.4

3,84

1

3,84

DAS 102.3

2,10

1

2,10

TOTAL

3

7,21

 

 

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020)

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)